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(DOC. VP 202.1755.2004.5000)

STJ. Família. Habeas corpus. Ação de destituição de poder familiar. Entrega irregular do infante pela mãe biológica. Liminar que determinou o acolhimento institucional. Posterior sentença que julgou procedente a ação de destituição do poder familiar e improcedente a ação de adoção. Acolhimento institucional que se impõe. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1 - A disciplina do ECA, art. 50, ao prever a manutenção dos cadastros de adotantes e adotandos, tanto no âmbito local e estadual quanto em nível nacional, visa conferir maior transparência, efetividade, segurança e celeridade ao processo de adoção, assim como obstar a adoção intuitu personae. 2 - No caso, diante do superveniente julgamento de procedência da ação de destituição do poder familiar, em relação à mãe biológica, e de improcedência da ação de adoção pelo

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