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(DOC. VP 201.9540.5001.5800)

STJ. Desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão impugnado. Ilegalidade inexistente.

«1 - A pretendida desclassificação da conduta que imputada ao paciente para a prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. 2 - No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanális

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