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(DOC. VP 201.5974.9004.1000)

STJ. Comercial. Sociedade anônima fechada. Cunho familiar. Quebra da affectio societatis. Dissolução parcial. Possibilidade. Pedido formulado por acionistas majoritários. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.218, VII. CPC/2015, art. 601.

«1 - Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo do passivo. Precedentes. 2 - Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitid

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