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(DOC. VP 201.5974.9002.5100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 217-A, na forma do CP, art. 71, ambos do CP; CP, art. 217-A c/c o CP, art. 14, II, ambos do CP; CP, art. 147, CP, art. 71; e Decreto-lei 3.688/1941, LCP, art. 21. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de novos fundamentos a embasar a custódia. Writ não prejudicado. Requisitos da segregação cautelar. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Alegada ausência de descumprimento da medida protetiva. Impossibilidade de aferição na via eleita. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

«1 - A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. Precedentes. 2 - No caso, as instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da prisã

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