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(DOC. VP 200.9270.3000.9800)

STF. Medidas cautelares. Organização criminosa. Viabilidade. Lei 11.343/2006, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º. Lei 12.850/2013. CPP, art. 319.

«A necessidade de interromper ou diminuir a atuação dos integrantes de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a imposição de medidas cautelares.»

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