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(DOC. VP 200.5720.9000.3000)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Decisão impugnada devidamente fundamentada. Inocorrência de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Desatendimento dos requisitos para comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Diário oficial não é repositório oficial de jurisprudência. Vedação de abertura de prazo para regularizar vício substancial. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Enunciado Administrativo 6/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade do exame em embargos de divergência. Mérito do recurso especial não examinado na turma julgadora. Incidência da Súmula 315/STJ. Recurso desprovido.

«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, porque, ao contrário do afirmado pela parte agravante, a decisão recorrida não é genérica, pois elenca quais providências deveriam ter sido alternativamente adotadas pelo recorrente em sua petição de embargos de divergência para caracterizar o suposto dissenso pretoriano, quais sejam: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial autorizad

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