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(DOC. VP 198.6092.6001.1900)

STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Direito de família. Ação negatória de paternidade combinada com anulatória de registro de nascimento. Interesse público. Ministério Público. Fiscal da ordem jurídica. Legitimidade. Incapaz. CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179 e CPC/2015, art. 966. Súmula 99/STJ. Paternidade responsável. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226. Filiação. Direito personalíssimo. Lei 8.560/1992, art. 2º, §§ 4º e 6º. Intervenção. Obrigatoriedade. Socioafetividade. CCB/2002, art. 1.593. Instrução probatória. Imprescindibilidade. Registro. Reconhecimento espontâneo. Erro ou falsidade. Socioafetividade. Presença. Ônus do autor. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 698.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. O Ministério Público, ao atuar como fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade para requerer provas e recorrer em processos nos quais oficia, tais como os que discutem direitos de incapazes em ação de investigação de paternidade com manifesto interesse público primário e indisponível (Lei 8.560/1992, a

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