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(DOC. VP 197.8150.9000.8600)

STJ. Habeas corpus. Ação penal. Suposto crime de homicídio, perpetrado por policiais militares em serviço, contra civil. Tese de que a polícia civil não teria atribuição para investigar o fato. Ausência de interesse. Vício que, caso verificado, não teria o condão de contaminar a ação penal. Caráter meramente informativo do procedimento inquisitivo. Crime comum. Inexistência de ilegalidade no inquérito conduzido pela polícia civil. Competência do juízo comum para processar o fato. Delito conexo (prevaricação). Fato que não foi objeto do inquérito, sendo incluído na denúncia com base nos eventos que antecederam a prática do crime homicídio. Moldura fática que indica a prática de crime militar (CPM, art. 9º, II «e»). Impossibilidade de julgamento conjunto (CPPM, art. 102). Cisão. Suposta ilegalidade na fundamentação da decisão que Decretou a prisão preventiva. Prejudicialidade. Concessão na origem.

«1 - Não há interesse na discussão acerca da inexistência de atribuição da Polícia Civil para investigação do suposto crime de homicídio imputado aos pacientes (policiais militares), pois eventuais vícios verificados no curso da investigação não têm o condão de contaminar a ação penal, ante o caráter meramente informativo do procedimento inquisitivo. Precedentes desta Corte. 2 - Ainda que se cogitasse de interesse na discussão, a tese defensiva não prosperaria, pois se a

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