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(DOC. VP 197.8150.9000.4500)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. ECA, ECA, art. 244-A. Réu que não tinha ciência da idade da menor prostituída. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão impugnado. Ilegalidade inexistente.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2 - A alegada impossibilidade de condenação do agravante pelo crime previsto no ECA, ECA, art. 244-A porque não tinha ciência da idade da menor prostituída não foi alvo de deliberação pela Corte de origem no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifes

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