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(DOC. VP 197.8112.2002.3000)

STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. CTN, art. 111, CTN, art. 113, CTN, art. 139, CTN, art. 142, CTN, art. 155-A e CTN, art. 161. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, Lei 6.930/1980, art. 2º, § 2º e Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. CTN, art. 111, CTN, art. 113, CTN, art. 139, CTN, art. 142, CTN, art. 155-A e CTN, art. 161, Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, Lei 6.930/1980, art. 2º, § 2º e Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando, embora o Agravo Interno não impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, a parte recorrente manifesta, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, desde que o capítulo em relação

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