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(DOC. VP 197.7163.1000.4000)

TJRS. Apelação cível. Ação anulatória de homologação de partilha. Alegada fraude contra os credores de um dos herdeiros. Conluio e subavaliação dos bens a partilhar. Inocorrência. CPC/2015, art. 661.

«Nas ações de inventário, os bens transmitidos, assim como os títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza e os direitos a eles relativos, devem ser avaliados pela Fazenda Pública Estadual, ou mediante avaliação judicial, para fins de apuração do ITCD. É o que reza a Lei 8.821/1989, art. 12, § 2º. A Fazenda Pública tem interesse na correta avaliação dos bens para fins de apuração do imposto incidente, não se cogitando, na situação em exame, em subav

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