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(DOC. VP 197.5214.4008.0600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Manutenção do prazo de 5 dias, a despeito da superveniência da Lei 13.105/2015. Recurso manifestamente incabível. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. 2 - Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou regido pela Lei 8.038/1990, art. 38. 3 - Insurgência protocolada depois de esgotado o quinquídio legal. 4 - Agravo regimental não conhecido.»

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