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(DOC. VP 197.5214.4005.0700)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2 - No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, e seus inc

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