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(DOC. VP 197.5214.4001.9300)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Natureza. Ação indenizatória de direito real. Prescrição. Aplicação analógica do prazo de usucapião. Regra. Prazo decenal. Construção de obras ou implantação de serviços de utilidade pública ou interesse social. Presunção relativa. Possibilidade de prova em sentido contrário. Prazo de quinze anos. Exceção. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. CCB/2002, art. 167. CCB/2002, art. 1.238. CF/88, art. 5º, XXIV. CCB/1916, art. 550. CPC/2015, art. 1.029, § 1º.

«1 - Conforme a jurisprudência, é irrelevante para o conhecimento dos embargos de divergência o fato de não estar o acórdão paradigma transitado em julgado. 2 - A divergência entre os órgãos fracionários deste Colegiado é evidente. Para a Primeira Turma, o prazo é de 15 anos, na medida em que o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 destina-se especificamente a regular os direitos do posseiro particular que ocupa o imóvel para uso residencial ou produtivo. Para a Segunda Turm

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