Carregando…

(DOC. VP 197.2172.6000.1100)

STF. Contribuição social. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Incompatibilidade com a CF/88, art. 195, I. Folha de salários. Sentido conceitual. Exclusão das remunerações pagas a profissionais não-empregados (autônomos, avulsos e administradores). A questão da Lei complementar (CF/88, art. 195, § 4º, in fine). RE conhecido e provido. CF/88, art. 195, I. CF/88, art. 195, § 4º. CTN, art. 3º.

«- A norma inscrita na CF/88, art. 195, I, por referir-se à contribuição social incidente sobre a folha de salários - expressão esta que apenas alcança a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, com vínculo empregatício - não abrange os valores pagos aos autônomos, aos avulsos e aos administradores, que constituem categorias de profissionais não-empregados. Precedentes. - A união Federal, para instituir validamente nova contribuição soci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote