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(DOC. VP 197.2172.6000.0500)

TJSP. Agravo em execução. Pretendida reforma da decisão que decretou falta disciplinar. Apreensão de chip de telefonia de celular junto a documentos do sentenciado. Falta grave cometida. Provas seguras quanto à autoria. Palavras coerentes de Agentes Penitenciários. Confissão parcial. Desnecessidade de perícia dos objetos apreendidos. Perda de fração dos dias anteriormente remidos, que pode e deve ser decretada. LEP - Lei 7.210/1984, art. 50, VII. LEP - Lei 7.210/1984, art. 127. Precedentes fortes na jurisprudência. Agravo improvido.

«Trecho do voto: Por se tratar de mero procedimento administrativo instaurado para verificar o cometimento ou não de falta grave, desnecessária a determinação de perícia quanto ao chip telefônico. Pois, o que se busca apurar é a infração, ou não, simplesmente, e a determinação legal que veda a posse, por detentos, de utensílios para comunicação externa, como 'chip' de aparelho celular. Fatos que ficaram plenamente caracterizados com o auto de exibição e apreensão (f. 6). Irrel

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