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(DOC. VP 197.1670.8005.0600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de interdição. Ministério Público. Curador especial. Nomeação. Conflito de interesses. Ausência. Interesses do interditando. Garantia. Representação. Função institucional do Ministério Público. Não provimento.

«1 - A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal. 2 - No procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justifica a nomeação de curador especial. 3 - A atuação do Ministério Público como defensor do interditando, nos casos em que não é o auto

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