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(DOC. VP 197.1412.1000.1400)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 23/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Segurado especial. Regime de economia familiar. O trabalho urbano do marido da autora e nem mesmo a paga posterior, em face de separação, de pensão alimentícia, não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Súmula 41/TNU. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 8.213/1991, art. 7º, VII e § 1º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 23/TNU - Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar.Tese jurídica fixada: - A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação.» 1. O trabalho urbano do marido da autora e, posteriormente, em

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