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(DOC. VP 197.1412.1000.1100)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 18/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Certidão do INCRA em nome do pai do segurado. Admissibilidade. Desnecessidade de abranger todo o período de carência. Possibilidade de cômputo de trabalho exercido a partir dos 12 anos de idade, antes da promulgação da Lei 8.213/1991. Jurisprudência pacífica desta TNU. Questão de Ordem 6/TNU. Incidente provido. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «c» e § 6º. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 18/TNU - Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.Tese jurídica fixada: - A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos tr

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