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(DOC. VP 196.2564.0000.2500)

TJDF. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração na apelação. Ação declaratória de nulidade de edital de convocação de assembleia geral extraordinária pelo conselho fiscal e consultivo. Possibilidade de convocação de assembleia geral extraordinária pelo síndico ou ¼ dos condôminos, bem como consoante disposição em convenção de condomínio (pelos conselhos fiscal e consultivo). Autonomia privada em complemento à Lei 4.591/1964, arts. 24 e 25, e CCB/2002, art. 1.350. Concessão de gratuidade de justiça. Impugnação. Possibilidade de veiculação por petição simples, nos próprios autos, desde que observado o prazo de 15 dias estabelecido no CPC/2015, art. 100. Erro material quanto ao polo passivo recursal. Necessidade de correção. Preclusão da sentença em relação aos requeridos que não apresentaram contestação. Litisconsórcio unitário. Aproveitamento do recurso. Perda de objeto ante a realização da assembleia. Não configuração. Possibilidade de convocação de assembleia geral extraordinária pelos conselhos fiscal e consultivo. Necessidade de que todos os integrantes proponham a providência. Edital de convocação. Ausência de assinatura de alguns dos conselheiros. Omissão. Reconhecimento. Julgamento reformado. Litigância de má fé. Inocorrência. CPC/2015, art. 116. CPC/2015, art. 117.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 100, «deferido o pedido (de gratuidade de justiça), a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Tendo sido deferido o benefício por ocasião do julgamento da apelação, cabível a apresentaç

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