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(DOC. VP 196.2035.8000.1000)

STJ. Direito civil e processual civil. Cédula de crédito comercial. Hipoteca. Impenhorabilidade relativa dos bens dados em garantia. Anuência do credor. Reserva do valor correspondente sobre o produto da arrematação.

«I - As regras pertinentes a qualquer instituto jurídico devem ser interpretadas a partir da sua racionalidade e objetivo próprios. No caso da hipoteca, tem-se um direito real sobre coisa alheia instituído por pacto adjeto, com a finalidade de garantir o cumprimento de uma dívida. Nesse compasso, deve-se, sempre, considerar o interesse do titular dessa garantia. II - Nas cédulas de crédito industriais e comerciais a própria lei de regência (Decreto-lei 413.1969, art. 53) cuidou de de

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