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(DOC. VP 195.0274.4004.6200)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Sindicato dos professores do estado de São Paulo. Alegada ofensa a Lei 9.494/1997, art. 2º-a; CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, IV e VI, e CPC/1973, art. 472. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Substituição processual. Interesse da categoria. Restrição dos efeitos aos filiados ao tempo do ajuizamento da ação. Impossibilidade. Acórdão recorrido com fundamento em direito local e constitucional. Apreciação. Inviabilidade.

«1 - Observa-se que o Tribunal a quo não emitiu manifestação em torno dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados (Lei 9.494/1997, art. 2º-A; CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, IV e VI, e CPC/1973, art. 472), motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF. 2 - Ainda que se afastasse tal óbice, melhor sorte não assistiria ao recorrente,

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