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(DOC. VP 193.3445.0000.5400)

STF. Agravo regimental em inquérito. Investigados não detentores de foro por prerrogativa de função. Desmembramento em favor de juízo prevento. Identidade de objeto das apurações. Não incidência da regra de definição de competência prevista no CPP, art. 70. Insurgência desprovida.

«1 - Diante da aparente identidade do objeto da apuração em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e a parcela desmembrada dos autos do INQ 4.267, cópia dos autos deve ser direcionada ao aludido juízo, nos termos do CPP, art. 79, caput, do Código de Processo Penal. 2 - Não se aplica ao caso o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na questão de ordem suscitada na PET 4.130, uma vez que a remessa do produto do desmembramen

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