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(DOC. VP 193.3264.2007.0900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Cômputo de tempo especial. Segurado contribuinte individual não cooperado. Possibilidade.

«1 - Quanto ao reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual, esclareço que a Lei 8.213/1991, ao mencionar a aposentadoria especial, no art. 18, I, «d», como um dos benefícios devidos aos segurados, não traz nenhuma diferença entre as categorias destes. 2 - A dificuldade de o contribuinte individual comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não justifica negar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial. A Turma

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