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(DOC. VP 191.6674.2003.5100)

STJ. Fracionamento das ações penais. Livre convencimento do magistrado. Ofendidos diversos. Inexistência de violação ao CPP, art. 80. Ilegalidade não caracterizada.

«1 - O CPP, art. 80 permite que o magistrado responsável pelo feito desmembre o processo quando houver vários acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante. 2 - No caso em testilha, o desmembramento dos processos foi determinado, utilizando-se o magistrado singular de seu livre convencimento, por tratar-se de hipótese em que havia ofendidos diversos, por fatos ocorridos em datas distintas, fundamento idôneo e apto a justificar a medida.»

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