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(DOC. VP 190.8963.9005.6400)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Violação ao CPP, art. 619. Ausência de prestação jurisdicional. Julgamento contrário aos interesses da parte. Incompetência do juízo sentenciante. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (lindb) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (lindb). Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta corte superior. Tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo». Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão. Precedentes desta corte superior. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea. Substituição da pena. Súmula 284/STF. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008.

«I - São cabíveis embargos de declaração, quando, no decisum embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619, podendo, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Na hipótese, é patente que, sob o pretexto de que fossem sanadas supostas omissões e contradições, no v. acórdão de apelação criminal, o agravante pretendia o mero reexame

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