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(DOC. VP 190.3781.0003.7200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Exploração de recurso mineral sem autorização legal do departamento nacional de produção mineral. Princípio da insignificância. Não incidência. Aplicação de norma descriminalizante prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único. Não incidência. Extração não autorizada de substâncias minerais e imediata aplicação na execução de obra pública realizada por particular.

«I - Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II - O Decreto-lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único do dispõe sobre a seguinte norma descriminalizante: «O disposto neste artigo não se aplica

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