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(DOC. VP 190.1601.1003.5400)

STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Emenda da petição inicial determinada pelo juízo. Inclusão da pessoa jurídica contratante no polo passivo da demanda. Inadmissibilidade. Litisconsórcio ativo facultativo entre beneficiários e estipulante do contrato. Eventual procedência do pedido deve ser suportada pela operadora do plano de saúde.

«1 - Ação de obrigação de fazer da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 22/08/17 e concluso ao gabinete em 20/03/18. Julgamento: CPC/2015. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o juízo está autorizado a determinar, de ofício, a inclusão da pessoa jurídica contratante de plano de saúde coletivo em demanda movida pelo usuário final em face da operadora, com o objetivo de restaurar a relação contratual unilateralmente rescindida. 3 - O contrato de

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