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(DOC. VP 190.0842.2005.1400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indicação do nome e endereço do advogado do agravado. Prescindibilidade. Prejuízo da parte adversa. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 154.

«1 - O STJ possui firme o entendimento no sentido de que «É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC/1973, art. 524» (AgRg no AREsp 756.404/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). 2 - O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático - probatórios

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