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(DOC. VP 185.5330.3005.8500)

STJ. Duplicata simulada. Emissão de documento. Negócio inexistente. Tipicidade da conduta. Acórdão a quo alinhado à jurisprudência do STJ. Recurso especial fulcrado na alínea «a» do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 83/STJ. Concurso formal. Afastamento da continuidade delitiva. Revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - O delito relativo à duplicata simulada, previsto no CP, art. 172, consiste na emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria efetivamente vendida ou ao serviço prestado, ou seja, o documento pode se referir tanto a um negócio inexistente, como ao que tenha sido realizado de forma diversa da descrita pelo emissor. 2. No que tange ao momento consumativo do fato criminoso imputado nos autos, já foi decidido por este Sodalício que «O delito do CP, ar

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