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(DOC. VP 185.3922.0006.3700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Absolvição do crime de tráfico (art. 33, Lei 11.343/2006) com base na nulidade da instrução. Alegação de inidoneidade das provas que ensejaram a condenação. Descabimento depoimento das testemunhas policiais corroboradas por outros elementos de prova. Exame do conjunto fático-probatório. Aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do lei, art. 33 de drogas. Impossibilidade. Revolvimento de provas. Regime fechado e negativa de substituição por restritivas de direitos. Adequados. Pena superior a 4 anos. CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e Lei 11.343/2006, CP, art. 42, e art. 44. Agravo desprovido.

«I - O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do paciente constitui meio de prova idôneo a fundamentar a condenação, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, como ocorreu no presente caso. II - A condição de as testemunhas serem policiais não retira o valor da prova produzida, porque, como qualquer testemunha, prestam o compromisso e a obrigação de dizer a verdade, independentemente de serem réus ou não em qualquer outro

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