Carregando…

(DOC. VP 182.7761.4003.9000)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89). Iniciativa privativa do titular da ação penal. Proposta não formulada pelo Parquet em razão da existência de outro processo criminal em curso contra o réu. Recusa que ensejou a aplicação subsidiária do disposto no CPP, art. 28. Súmula 696/STF. Alegação de inconstitucionalidade da vedação ao sursis processual com fundamento na existência de outros processos em curso contra o réu, ainda não transitados em julgado, por suposta violação ao princípio da presunção de inocência. Questão não analisada na decisão impugnada. Impossibilidade de conhecimento do writ sob essa óptica. Dupla supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

«1. Não há falar em direito subjetivo do paciente: a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, a qual a Constituição lhe confiou privativamente (CF/88, art. 129, I). Precedentes. 2. A apreciação sobre a legalidade da recusa do Ministério Público ao oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo em razão de o paciente responder a um outro processo penal ainda não transitado em j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote