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(DOC. VP 182.3951.9003.2300)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pleito de nulidade da citação por hora certa. CPP, art. 362. Inconstitucionalidade afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.

«1 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). 2 - Em relação à nulidade na citação por hora certa (CPP, CPP, art. 362), duas ponderações merecem ser feitas. Primeiro, a afetação ao órgão especial (reserva de plenário, full bench) somente é obrigatória quando o órgão fracionár

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