Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5019.2800)

TST. Seguridade social. Danos materiais. Pensão mensal. Recebimento cumulativo com benefício previdenciário. Possibilidade.

«A percepção de benefício previdenciário pelos dependentes não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. Não se confunde a condenação ao pagamento de pensão mensal com os direitos decorrentes da Previdência Social. A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 948 e CCB/2002, art. 950), e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote