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(DOC. VP 181.5970.3009.9200)

TJSP. Servidor público estadual inativo. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, com fundamento no CE, art. 129 que, mesmo fazendo menção a vencimentos integrais, vedada a limitação, oferece parâmetro e base de cálculo para a incidência do Adicional por Tempo de Serviço, sendo desnecessária a atividade legislativa. 2. As gratificações que configuram verdadeiro aumento de vencimentos devem integrar a base de cálculo do Quinquênio. 3. Exclusão, da referida base de cálculo, somente, das vantagens que ostentam o caráter «pro labore faciendo», «in facto temporis» e as de natureza eventual. 4. Precedentes da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5. Fixação do termo inicial de incidência dos juros moratórios, à título de observação, a partir da citação, nos termos do art. 405 do NCC. 6. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência de correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo STF, da inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, no julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 7. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente. 8. Sentença, ratificada. 9. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos, com observação.

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