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(DOC. VP 181.5970.3000.6400)

TJSP. Execução fiscal. Penhora. Oferecimento de bens do estoque rotativo (pianos). Bem recusado pela credora. Possibilidade. Inobservância à ordem estabelecida no art. 11 da LEF. Execução que se faz no interesse do credor. Deferimento do requerimento da FESP de penhora «on line» de ativos financeiros em nome da executada. Embora a Execução transcorra pelo meio menos gravoso para o executado (CPC, art. 620 de 1973. «caput» do CPC, art. 805 de 2015), deve se desenvolver no interesse do exequente (CPC, art. 612 de 1973. «caput» do CPC, art. 797 de 2015). Possibilidade de deferimento do bloqueio de ativos financeiros, sem necessidade de esgotamento da via ordinária para a localização de bens passíveis de penhora. Penhora «on line» que deve se limitar ao valor do débito atualizado, a fim de que possa garantir a integralidade do débito exequendo. Precedente do C.STJ e deste E.Tribunal. Decisão mantida. Recurso improvido.

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