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(DOC. VP 180.8495.8000.1600) LeaderCase

STJ. (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Crime tributário federal e descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). Afetado o recurso para fins de adequação do entendimento. CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp 1.112.748/TO/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais

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