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(DOC. VP 178.2971.3000.6900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Citação por hora certa. Repercussão geral reconhecida. Tema 613/STF. Processo penal. CPP, art. 362. Constitucionalidade. Negado provimento ao recurso extraordinário. Decreto 678, de 06/11/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 5º, LV, LXIII, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 613/STF - Constitucionalidade do CPP, art. 362 (dispositivo que trata da citação por hora certa).Tese fixada: É constitucional a citação por hora certa, prevista no CPP, art. 362.» 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no CPP, art. 362, - Código de Processo Penal. 2. A conformação dada pelo legislador à citação por hora certa está de acordo com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. 3. A ocultação do réu pa

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