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(DOC. VP 178.0803.6004.6100)

STJ. Processo penal. Roubo. Competência. Local da consumação. Incerteza. CPP, CPP, art. 70, § 3º. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. No processo penal, como regra, a competência é fixada pelo lugar da infração (CPP, art. 70). No entanto, «quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção» (art 70, § 3º, do CPP). 2. No caso, ficou consignado nas premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias que o delito de roubo te

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