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(DOC. VP 176.8314.6004.6200)

STJ. Agravo regimental. Sustentação oral. Impossibilidade. Habeas corpus substitutivo indeferido liminarmente. Arguição de nulidade. Supressão de instância. Falta de indicação de real prejuízo. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal.

«1. Conforme precedente da Terceira Seção, o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV,) - EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 31/5/201

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