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(DOC. VP 176.5725.8014.5600)

STJ. Processual penal. Desaforamento. Tribunal do Júri. Modificação episódica da regra de competência territorial para o julgamento popular. Dúvidas acerca da parcialidade do Júri. Motivos relevantes que comprometem o julgamento popular. Comarcas circunvizinhas com o mesmo comprometimento de parcialidade. Julgamento na comarca da capital. Possibilidade.

«1. Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, em regra, a competência para julgamento das infrações penais é determinada pelo lugar em que se consumou o delito. Há, entretanto, situações em que a própria lei autoriza o deslocamento da competência, com o escopo de proteger princípios caros ao processo e à ordem jurídica vigente. 2. No rito do julgamento pelo Tribunal do Júri, o desaforamento encontra disciplina nos arts. 427 e 428, do CPP, Código de Processo Penal,

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