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(DOC. VP 175.4882.2002.1700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. Recurso especial. Intempestividade. Afastamento. Corte de origem. Expediente forense e dos prazos processuais. Suspensão. Comprovação posterior. Possibilidade. Corte Especial. Nova orientação.

«1. A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, modificou o entendimento aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade recursal em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem ocorra quando da interposição do agravo regimental. 2. Na hipótese do CCB/2002, art. 1.829, III, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens de seu cas

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