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(DOC. VP 172.6745.0012.9300)

TST. Implantação em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Intimação para cumprimento. Não conhecimento.

«No caso, a egrégia Corte Regional já fixou o prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação, para a inclusão dos valores na folha de pagamento do reclamante. Assim, tendo sido já fixado o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do CPC, art. 815, descabe nova intimação da reclamada. Recurso de revista de que não se conhece.»

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