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(DOC. VP 171.2143.2001.7500)

STJ. Processo penal militar. Habeas corpus. CPP, art. 537 m. Ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do resultado do julgamento do apelo defensivo. Flagrante ilegalidade evidenciada. Trânsito em julgado afastado. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a necessidade de intimação pessoal do réu acerca do julgamento do apelo por ele interposto dentro da sistemática, do CPPM, Código de Processo Penal Militar. Solução contrária seria adotada se o apelante estivesse em liberdade. Precedentes. 2. Das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que o defensor constituído foi intimado pelo Diário de Justiça, porém a intimação pessoal do réu n

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