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(DOC. VP 170.4453.9002.2300)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal militar. Denúncia. Requisitos do CPPm, art. 77. CPPM. Alegação de inépcia improcedente. Quebra de sigilo bancário. Fundamentação idônea. Competência da justiça castrense para julgamento de civil em tempo de paz. Possibilidade. CPM, CPM, art. 9º, III, a. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade na via do habeas corpus. Recurso improvido.

«I - O CPPM, art. 77 - Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia conterá: (i) a designação do juiz a que se dirigir; (ii) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; (iii) o tempo e o lugar do crime; (iv) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; (v) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; vi) as ra

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