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(DOC. VP 166.2993.0000.1200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Princípio da consunção. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 933. Direito penal. Princípio da consunção. Descaminho. Uso de documento falso. Crime meio. Absorção. Possibilidade. Recurso especial improvido. Súmula 17/STJ. CP, art. 293, § 1º, III, «a». CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036.

«Tese 933: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. 1. Recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C, § 2ºe da Resolução 8/2008 do STJ. 2. O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime fim de descaminho, com menor pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou exe

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