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(DOC. VP 164.7400.5021.3600)

TJSP. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Município de Lorena. Restituição de valores pertencentes ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ação em fase de execução de sentença. Pretensão ao parcelamento da condenação. Artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda Constitucional 30/00, alterando o CF/88, art. 100. Alegação de que essa despesa não se encontra prevista em seu orçamento. Inadmissibilidade. Matéria já versada no Agravo de Instrumento n° 246.960.5/3, em desfavor da agravante. Caso em que, ao invés de atender a providência judicial determinada, preferiu a Municipalidade insistir em continuar no pagamento do débito parcelado, ou a expedição de novo precatório, quando o pedido já fora resolvido, em seu desfavor. Desatendimento do pleito principal de parcelamento, não ostentando, o subsidiário, qualquer base jurídica- Inocorrência de recusa de vigência a dispositivos da Carta Magna ou da legislação infraconstitucional. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo.

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