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(DOC. VP 164.6004.8003.4300)

STJ. Tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ. Honorários pagos ao advogado por atuação como defensor dativo. Inaplicabilidade do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Retenção do imposto de renda na fonte. Legalidade. Cláusula geral de retenção. Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º. Soma dos valores devidos no mês de competência para fins de aplicação da alíquota respectiva. Possibilidade.

«1. Os honorários do defensor dativo, por se assemelharem aos honorários contratuais, não se enquadram no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, o qual se refere aos honorários de sucumbência, pois estes é que são efetivamente «rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial». 2. Ainda que o Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II não se aplique ao caso dos autos, subsiste a obrigação de retenção do Imposto de Renda na fonte quando do pagamento pelo Estado dos honorários devid

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