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(DOC. VP 164.1153.8000.6900)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ausência de pré-questionamento da Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, e Decreto 3.000/1999, art. 681, § 5º. Imposto sobre a renda. Incidência sobre valores oriundos de rescisão imotivada de contrato de representação comercial. Lei 4.886/1965, art. 27, j. Natureza indenizatória. Hipótese de incidência afastada. Pedido de restituição. Retorno dos autos à origem para julgamento da casuística da repetição do indébito. Honorários advocatícios. Fixação pela corte a quo.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do pré-ques

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