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(DOC. VP 161.6884.9000.8100)

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cessão de crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito autônomo do causídico. Possibilidade de habilitação do cessionário quando preenchidos os requisitos formais. Escritura pública referente à cessão de créditos e a discriminação do valor devido no precatório a título de verba honorária. Entendimento firmado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cno REsp. 1.102.473/RS, da relatoria da Ministra maria thereza de assis moura, DJE 27.8.2012. Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento do acórdão paradigma.

«1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.102.473/RS, de relatoria da eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 27.8.2012, acolheu a tese da legitimidade do cessionário de honorários advocatícios sucumbenciais para se habilitar no crédito consignado no precatório quando preenchidos os seguintes requisitos: (a) comprovação da validade do ato de cessão dos honorários, realizado por escritura pública e (b) discrimina�

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